A Prefeitura Municipal de Juruti – PMJ, através da
Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo - SECDET, tornam públicas as
normas e os procedimentos para a participação no V - Festival da Canção de Juruti – FECANJ, a ser realizado entre os
dias 28, 29 e 30 dezembro de 2018, para as quais deverão serem observadas as
normas e condições estabelecidas no presente Edital.
I. DO PÚBLICO-ALVO
1. QUEM PODE PARTICIPAR?
Artistas da música, com idade acima de 14 (quatorze) anos e
com música autoral inédita.
1.1. Considera-se inédita a composição que ainda não tenha
sido objeto de comunicação ou transmissão ao público, sob qualquer forma, ou
fixação de qualquer natureza. O candidato deve, no momento da inscrição,
declarar e se responsabilizar pelo caráter inédito da obra, seja em relação à
letra, seja em relação à música.
2. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO
1 -
De servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e
Turismo, neste ato organizadores do evento.
2 –
Membros da banda base do Festival da Canção de Juruti - FECANJ
II. DA INSCRIÇÃO
As inscrições no Festival ocorrerão no período de 06 à 23 de novembro de 2018 pelo
formulário de inscrições, solicitado na Secretaria de Cultura Desposto e
Turismo ou pelo email. fecanj.juruti@gmail.com
1. Documentos necessários para a inscrição:
1.1. Formulário
de inscrição devidamente preenchido;
Anexos:
1.2. Documentos
pessoais – RG e CPF
1.3. Comprovante
de residência atualizado – (últimos 03 (três) meses) (pdf/jpg);
1.4. Gravação da
música devidamente identificada em cartório com o nome do autor (mp3);
1.5. Letra da
música (pdf/jpg);
1.6. Declaração
de música autoral. No caso de composição em parceria, anexar a declaração
conjunta de todos os compositores (pdf/jpg);
1.7. Em caso de
menor de 18 (dezoito) anos, declaração de autorização dos pais ou responsáveis
(pdf/jpg).
2. Sobre a desclassificação prévia:
2.1. O material
sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma confusa será
automaticamente desclassificado.
2.2. Apenas será
permitida apresentação de uma única música por interprete inscrito.
2.3. Não terá
limites para inscrições de músicas por compositor.
2.4. O candidato
que não cumprir as exigências do edital, será automaticamente desclassificado.
2.5. Serão
desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado
grosseiro, de cunho político, incitando a violência ou qualquer tipo de
preconceito.
2.6. O candidato
que não apresentar os documentos de inscrição.
III. DA CATEGORIA
Poderão ser inscritos no Festival da Canção de Juruti
FECANJ, os mais variados gêneros da música, CATEGORIA LIVRE, desde que seja
comprovadamente autoral e inédita mediante declaração.
IV. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
1. Será formada uma comissão prévia, com júri especializado
da área da música e representantes da organização do evento, para análise dos
documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Adotando, como
critério de seleção a originalidade da música, a criatividade da letra, a
melodia e a harmonia.
V. DOS SELECIONADOS
1. As músicas
selecionadas serão divulgadas na página oficial da Prefeitura Municipal de
Juruti.
2. O candidato
selecionado deverá enviar a letra da música registrada em cartório, no prazo
máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do resultado,
através da página oficial da Coordenadoria de Comunicação. Caso não o faça, a
música será automaticamente desclassificada.
VI. CRONOGRAMA
DATA
|
ATIVIDADE
|
06 à 23/11
|
Período de Inscrição das
Composições
|
24 à 27/11
|
Triagem para a seleção das
composições
|
28/11
|
Divulgação do resultado
|
28/11 à 18/12
|
Produção das Musicas
|
19 à 23/12
|
Ensaio com a banda base,
devidamente organizados através de agenda.
|
28/12
|
Apresentação de 15 composições (serão selecionadas pelo
Júri, 07 músicas que passarão para a final)
|
29/12
|
Apresentação de 15 composições (serão selecionadas pelo
Júri, 07 músicas que passarão para a final)
|
30/12
|
Apresentação das 14 composições nas finais. Escolha da
melhor Música do Festival da Canção de Juruti 2018. Melhor interprete, melhor
letra e melhor arranjo. Premiações
|
VII. ESTRUTURA
1 - Serão disponibilizados para
os participantes: Banda base, palco, som e iluminação. 2 – A banda base terá a seguinte
composição
I
– Bateria
II
– Percussão
III
– Guitarra
IV
– Violão
V
– Teclado
VI
– Saxofone
VII
– Contrabaixo
VIII –
Vozes de Apoio (backs Vocais)
3 –
Local
I –
Arena Cultural
4 –
Horário
I –
início previsto às 21:00 h
VIII. APRESENTAÇÔES
1.
A ordem das apresentações nas eliminatórias do evento
será definida mediante sorteio a ser realizado no dia 27 de dezembro de 2018,
às 10h e 30 min, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Cultura,
Desporto e Turismo. Para o primeiro e segundo dia de apresentação.
2.
O sorteio para a FINAL do FECANJ será feito ao termino
das apresentações do segundo.
3.
As apresentações acontecerão nas datas e locais abaixo
relacionadas:
Palco da Arena Cultural, na praça da republica, nos dias 28,
29 e 30 de dezembro do ano de 2018, a partir de 21 h.
IX – JULGAMENTO
1. Para julgamento das apresentações e escolha dos
classificados, será formada uma comissão composta por 04 (quatro) profissionais,
na qualidade de Jurados com a competência técnica musical.
2 – Critérios de Julgamento
São quatro os critérios que
serão avaliados pelos jurados.
I
- Conteúdo da
letra.
Quando se transforma música em obra de arte, você a retira do
intervalo para ser a atração principal. É possível fazer com que a mensagem
escrita seja relevante e/ou divertida para o público.
II
- Harmonia
Em
música, a Harmonia é o campo que
estuda as relações de encadeamento dos sons simultâneos (
acordes). Tradicionalmente, obedece a uma série
de normas que se originam nos processos
composicionais.
III
– Arranjo
É a preparação de uma
composição musical para a
execução por um grupo específico de
vozes ou
instrumentos musicais. Isso
consiste basicamente em reescrever o material pré-existente para que fique em
forma diferente das execuções anteriores ou para tornar a música mais atraente
para o público e usar técnicas e
rítmica, harmonia e
contraponto para reorganizar a
estrutura da peça de acordo com os recursos disponíveis, tais como a
instrumentação e a habilidade dos
músicos.
IV -
Interpretação
Consiste no modo como um
intérprete musical executa uma dada peça musical que esteja definida numa
partitura ou na
tradição oral de um
povo. Corresponde, portanto, à concretização da
música, que existe em estado
potencial, através de escolhas, conscientes ou não, e de maior ou menor talento
na execução dos meios que permitem a produção da música - seja tocando um
instrumento, seja cantando, dirigindo uma orquestra, etc. De facto, o usufruto
de uma determinada peça musical depende muito da forma como é executada.
X. PREMIAÇÃO
1. A premiação será oferecida apenas para os participantes
da final:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais); Melhor intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Melhor arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor letra: R$ 500,00 (quinhentos reais)
XI. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
1. O acesso do
público às apresentações é livre.
2. Todas as
despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, encargos legais
e impostos, contribuições ou outros recolhimentos deverão ser arcadas pelo(s)
próprio(s) participante(s) inscrito(s). A organização do Festival não se
responsabiliza por este custeio.
3. Caso haja
equipamento e/ou instrumento específico ou material humano, a serem utilizados
pelo participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo e
comunicado a organização com a devida antecedência, sob pena de ter prejudicada
sua apresentação e eventual desclassificação do Festival.
4.O compositor ou intérprete deverá comparecer ao ensaio
geral, para últimos ajustes, para que sua apresentação ocorra de forma
eficaz.
5. As
decisões das comissões técnicas de seleção e avaliação são soberanas, não
cabendo recursos em nenhuma das hipóteses.
6. Dúvidas
relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas para a Secretaria de
Cultura, Desporto e Turismo, ou e-email: fecanj.juruti@gmail.com
7. Finalistas
deverão assinar autorização para o uso das músicas para gravação e
veiculação.
XII. ANEXOS
1.
FICHA DE INSCRIÇÃO
2.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO (MENOR DE 18 ANOS)
3.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MÚSICA AUTORAL. NO CASO DE
COMPOSIÇÃO EM PARCERIA, ANEXAR A DECLARAÇÃO CONJUNTA DE TODOS OS COMPOSITORES.
4.
AUTORIZAÇÃO PARA INTERPRETE (EM CASOS DO AUTOR NÃO
DEFENDER A LETRA DA CANÇÃO NO FESTIVAL)
Juruti. 01 de novembro de 2018.
ARIADNE ELIZABETE BATISTA DE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Desporto e
Turismo – SECDET
FICHA DE INSCRIÇÃO
FESTIVAL DA CANÇÃO DE JURUTI - 2018
DADOS DA PESSOA FÍSICA
Nome Completo:
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Profissão:
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Estado Civil:
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Nº do PIS ou Pasep:
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Nacionalidade:
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RG e Órgão Emissor:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Banco:
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Conta Bancária nº:
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Agência nº:
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Endereço Residencial:
|
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Cidade:
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Estado:
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País:
|
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CEP:
|
Telefones:
|
E-mail:
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Comente sua atuação no ramo da
música.
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Trabalhos realizados.
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|
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__________________________________________________
Assinatura
FICHA DE
INSCRIÇÃO/MENOR DE 18 ANOS
FESTIVAL DA CANÇÃO DE JURUTI - 2018
DADOS DA PESSOA FÍSICA
Nome Completo:
|
Profissão:
|
Estado Civil:
|
Nº do PIS ou Pasep:
|
Nacionalidade:
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RG e Órgão Emissor:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Banco:
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Conta Bancária nº:
|
Agência nº:
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Endereço Residencial:
|
Cidade:
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Estado:
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País:
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CEP:
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Telefones:
|
E-mail:
|
Comente sua atuação no ramo da
música.
|
Trabalhos realizados.
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AUTORIZAÇÃO
Eu
_______________________________________, brasileiro, idade ____, jurutiense,
portador do RG nº __________ e CPF nº________________. Residente no endereço
_________________________________ bairro ____________. Declaro para os
devidos estar cinte e por fim autorizo por meio deste a inscrição do menor
acima descrito. Por ser expressão de verdade, assino abaixo.
______________________________
Assinatura
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|
AUTORIZAÇÃO PARA USO DE OBRAS [MODELO]
Eu,
abaixo assinado, (nome) , RG n°, (número) , CPF n°
(número)
, residente à (endereço) ,
bairro
____________, na cidade de
___________________, reconheço, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único
titular dos direitos morais e patrimoniais de
autor da obra musical, intitulada
_______________________________________________.
Através deste instrumento, autorizo a utilização gratuita da
mencionada obra pela
Prefeitura Municipal de
Juruti, Através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. Para o
V Festival da Canção de Juruti – FECANJ 2018. Para quaisquer meio de
veiculação, divulgação e outras mídias.
Por esta ser a expressão da
minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a
ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.
Juruti: / / de 2018.
_____________________________________________________
(nome
completo e assinatura do autor ou titular dos direitos autorais da obra)
DECLARAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE MUSICA
Eu,
abaixo assinado, (nome) , RG n°, (número) , CPF n°
(número)
, residente à (endereço) ,
bairro
____________, na cidade de
___________________, reconheço, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único
titular dos direitos morais e patrimoniais de
autor da obra musical, intitulada
_______________________________________________.
Declaro para os devidos fins,
e autorizo a composição ser interpretada pelo sr.
__________________________________________, portador do RG de Nº ___________ e
CPF de Nº. _______________. No evento denominado V Festival da Canção de Juruti
– FECANJ 2018. Pela Prefeitura Municipal de Juruti, Através da Secretaria
Municipal de Cultura, Desporto e Turismo.
Por esta ser a expressão da
minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a
ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.
Juruti: / / de 2018.
_____________________________________________________
(nome
completo e assinatura do autor ou titular dos direitos autorais da obra)