sábado, 10 de novembro de 2018

LANÇADO O EDITAL DO V FESTIVAL DA CANÇÃO DE JURUTI- FECANJ






A Prefeitura de Juruti lançou o edital para o V Festival da Canção de Juruti - FECANJ. As inscrições para o festival ocorrerão no período de 06 a 23 de novembro de 2018 pelo formulário solicitado na Secretaria de Cultura Desposto e Turismo ou pelo e-mail fecanj.juruti@gmail.com. 


O edital foi preparado pela Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo e já está publicado no site da Prefeitura de Juruti no endereço eletrônico:http://juruti.pa.gov.br/

Essa é quinta edição do Festival da Canção de Juruti que tem como objetivos: incentivar a arte musical em nosso município, mostrar a importância da arte como fonte de cultura e lazer, aprimorar e desenvolver a cultura musical e revelar novos talentos musicais.

Os participantes inscritos na quinta edição do festival concorrerão aos mais variados gêneros da música, entre elas a Categoria Livre, desde que seja comprovadamente autoral e inédita mediante declaração. 

A premiação para os participantes da final: 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), 3º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). O concurso premiará ainda o melhor intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais), melhor arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais), melhor letra: R$ 500,00 (quinhentos reais).



Reportagem: Aline Santana

Fonte: https://web.facebook.com/photo.php?fbid=526471301189419&set=a.126260271210526&type=3&theater



EDITAL – V Festival da Canção de Juruti -  FECANJ 2018
  
A Prefeitura Municipal de Juruti – PMJ, através da Secretaria Municipal de Cultura Desporto e Turismo - SECDET, tornam públicas as normas e os procedimentos para a participação no V - Festival da Canção de Juruti – FECANJ, a ser realizado entre os dias 28, 29 e 30 dezembro de 2018, para as quais deverão serem observadas as normas e condições estabelecidas no presente Edital.
  
I. DO PÚBLICO-ALVO
1.  QUEM PODE PARTICIPAR?
Artistas da música, com idade acima de 14 (quatorze) anos e com música autoral inédita.
1.1. Considera-se inédita a composição que ainda não tenha sido objeto de comunicação ou transmissão ao público, sob qualquer forma, ou fixação de qualquer natureza. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar e se responsabilizar pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à música.

2.  É VEDADA A PARTICIPAÇÃO
1  - De servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo, neste ato organizadores do evento. 
2  – Membros da banda base do Festival da Canção de Juruti - FECANJ
  
II. DA INSCRIÇÃO
As inscrições no Festival ocorrerão no período de 06 à 23 de novembro de 2018 pelo formulário de inscrições, solicitado na Secretaria de Cultura Desposto e Turismo ou pelo email. fecanj.juruti@gmail.com 
 
1.  Documentos necessários para a inscrição:
1.1.  Formulário de inscrição devidamente preenchido;  Anexos:
1.2.  Documentos pessoais – RG e CPF
1.3.  Comprovante de residência atualizado – (últimos 03 (três) meses) (pdf/jpg);
1.4.  Gravação da música devidamente identificada em cartório com o nome do autor (mp3);
1.5.  Letra da música (pdf/jpg);
1.6.  Declaração de música autoral. No caso de composição em parceria, anexar a declaração conjunta de todos os compositores (pdf/jpg);
1.7.  Em caso de menor de 18 (dezoito) anos, declaração de autorização dos pais ou responsáveis (pdf/jpg). 
  
2.  Sobre a desclassificação prévia:
2.1.  O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma confusa será automaticamente desclassificado.
2.2.  Apenas será permitida apresentação de uma única música por interprete inscrito.
2.3.  Não terá limites para inscrições de músicas por compositor. 
2.4.  O candidato que não cumprir as exigências do edital, será automaticamente desclassificado.
2.5.  Serão desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado grosseiro, de cunho político, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito.
2.6.  O candidato que não apresentar os documentos de inscrição. 

III.   DA CATEGORIA
Poderão ser inscritos no Festival da Canção de Juruti FECANJ, os mais variados gêneros da música, CATEGORIA LIVRE, desde que seja comprovadamente autoral e inédita mediante declaração.
  
IV.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
1. Será formada uma comissão prévia, com júri especializado da área da música e representantes da organização do evento, para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Adotando, como critério de seleção a originalidade da música, a criatividade da letra, a melodia e a harmonia.

V. DOS SELECIONADOS
1.  As músicas selecionadas serão divulgadas na página oficial da Prefeitura Municipal de
Juruti. 
2.  O candidato selecionado deverá enviar a letra da música registrada em cartório, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a partir da divulgação do resultado, através da página oficial da Coordenadoria de Comunicação. Caso não o faça, a música será automaticamente desclassificada.
 
VI.    CRONOGRAMA

DATA 
ATIVIDADE
06 à 23/11 
Período de Inscrição das Composições
24 à 27/11
Triagem para a seleção das composições
28/11
Divulgação do resultado
28/11 à 18/12 
Produção das Musicas 
19 à 23/12
Ensaio com a banda base, devidamente organizados através de agenda.
28/12
Apresentação de 15 composições (serão selecionadas pelo Júri, 07 músicas que passarão para a final)
29/12
Apresentação de 15 composições (serão selecionadas pelo Júri, 07 músicas que passarão para a final)
30/12
Apresentação das 14 composições nas finais. Escolha da melhor Música do Festival da Canção de Juruti 2018. Melhor interprete, melhor letra e melhor arranjo. Premiações

VII.  ESTRUTURA
1 - Serão disponibilizados para os participantes: Banda base, palco, som e iluminação.  2 – A banda base terá a seguinte composição 
I        – Bateria 
II       – Percussão 
III      – Guitarra
IV     – Violão 
V      – Teclado
VI     – Saxofone 
VII   – Contrabaixo 
VIII  – Vozes de Apoio (backs Vocais)
3  – Local 
I  – Arena Cultural 
4  – Horário 
I  – início previsto às 21:00 h

 VIII. APRESENTAÇÔES  
1.    A ordem das apresentações nas eliminatórias do evento será definida mediante sorteio a ser realizado no dia 27 de dezembro de 2018, às 10h e 30 min, na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. Para o primeiro e segundo dia de apresentação.
2.    O sorteio para a FINAL do FECANJ será feito ao termino das apresentações do segundo.
3.    As apresentações acontecerão nas datas e locais abaixo relacionadas:
Palco da Arena Cultural, na praça da republica, nos dias 28, 29 e 30 de dezembro do ano de 2018, a partir de 21 h. 

IX – JULGAMENTO 

1. Para julgamento das apresentações e escolha dos classificados, será formada uma comissão composta por 04 (quatro) profissionais, na qualidade de Jurados com a competência técnica musical.
2 – Critérios de Julgamento 
São quatro os critérios que serão avaliados pelos jurados. 
I     - Conteúdo da letra.
Quando se transforma música em obra de arte, você a retira do intervalo para ser a atração principal. É possível fazer com que a mensagem escrita seja relevante e/ou divertida para o público.
II    - Harmonia
Em música, a Harmonia é o campo que estuda as relações de encadeamento dos sons simultâneos (acordes). Tradicionalmente, obedece a uma série de normas que se originam nos processos composicionais.
III   Arranjo
É a preparação de uma composição musical para a execução por um grupo específico de vozes ou instrumentos musicais. Isso consiste basicamente em reescrever o material pré-existente para que fique em forma diferente das execuções anteriores ou para tornar a música mais atraente para o público e usar técnicas e rítmica, harmonia e contraponto para reorganizar a estrutura da peça de acordo com os recursos disponíveis, tais como a instrumentação e a habilidade dos músicos. 
IV  -  Interpretação
Consiste no modo como um intérprete musical executa uma dada peça musical que esteja definida numa partitura ou na tradição oral de um povo. Corresponde, portanto, à concretização da música, que existe em estado potencial, através de escolhas, conscientes ou não, e de maior ou menor talento na execução dos meios que permitem a produção da música - seja tocando um instrumento, seja cantando, dirigindo uma orquestra, etc. De facto, o usufruto de uma determinada peça musical depende muito da forma como é executada. 
  
X. PREMIAÇÃO
1. A premiação será oferecida apenas para os participantes da final:
1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais);
3º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); Melhor intérprete: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Melhor arranjo: R$ 500,00 (quinhentos reais)
Melhor letra: R$ 500,00 (quinhentos reais)
  
XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.  O acesso do público às apresentações é livre.
2.  Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, encargos legais e impostos, contribuições ou outros recolhimentos deverão ser arcadas pelo(s) próprio(s) participante(s) inscrito(s). A organização do Festival não se responsabiliza por este custeio.
3.  Caso haja equipamento e/ou instrumento específico ou material humano, a serem utilizados pelo participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo e comunicado a organização com a devida antecedência, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual desclassificação do Festival. 

4.O compositor ou intérprete deverá comparecer ao ensaio geral, para últimos ajustes, para que sua apresentação ocorra de forma eficaz. 
5.    As decisões das comissões técnicas de seleção e avaliação são soberanas, não cabendo recursos em nenhuma das hipóteses.
6.    Dúvidas relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas para a Secretaria de
Cultura, Desporto e Turismo, ou e-email: fecanj.juruti@gmail.com 
7.    Finalistas deverão assinar autorização para o uso das músicas para gravação e veiculação. 

XII. ANEXOS 
1.    FICHA DE INSCRIÇÃO
2.    MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO (MENOR DE 18 ANOS)
3.    MODELO DE DECLARAÇÃO DE MÚSICA AUTORAL. NO CASO DE COMPOSIÇÃO EM PARCERIA, ANEXAR A DECLARAÇÃO CONJUNTA DE TODOS OS COMPOSITORES.
4.    AUTORIZAÇÃO PARA INTERPRETE (EM CASOS DO AUTOR NÃO DEFENDER A LETRA DA CANÇÃO NO FESTIVAL)

Juruti. 01 de novembro de 2018. 

ARIADNE ELIZABETE BATISTA DE LIMA
Secretária Municipal de Cultura, Desporto e Turismo – SECDET 






 

FICHA DE INSCRIÇÃO
FESTIVAL DA CANÇÃO DE JURUTI - 2018

DADOS DA PESSOA FÍSICA 

Nome Completo:


Profissão:

Estado Civil:
Nº do PIS ou Pasep: 

Nacionalidade:

RG e Órgão Emissor:

CPF:
Data de nascimento:
Banco:

Conta Bancária nº:

Agência nº: 
Endereço Residencial:


Cidade:

Estado:
País:

CEP:
Telefones:

E-mail: 

Comente sua atuação no ramo da música. 







Trabalhos realizados. 








__________________________________________________
Assinatura
 

FICHA DE INSCRIÇÃO/MENOR DE 18 ANOS
 FESTIVAL DA CANÇÃO DE JURUTI - 2018

DADOS DA PESSOA FÍSICA 

Nome Completo:

Profissão:

Estado Civil:
Nº do PIS ou Pasep: 

Nacionalidade:

RG e Órgão Emissor:

CPF:
Data de nascimento:
Banco:

Conta Bancária nº:

Agência nº: 
Endereço Residencial:

Cidade:

Estado:
País:
CEP:
Telefones:

E-mail: 
Comente sua atuação no ramo da música. 




Trabalhos realizados. 




AUTORIZAÇÃO
Eu _______________________________________, brasileiro, idade ____, jurutiense, portador do RG nº __________ e CPF nº________________. Residente no endereço _________________________________ bairro ____________. Declaro para os devidos estar cinte e por fim autorizo por meio deste a inscrição do menor acima descrito. Por ser expressão de verdade, assino abaixo. 


______________________________
Assinatura



AUTORIZAÇÃO PARA USO DE OBRAS [MODELO]
 

Eu, abaixo assinado,                (nome)                  , RG n°,       (número)       , CPF n°  
(número)      , residente à             (endereço)                                       , bairro
____________, na cidade de ___________________, reconheço, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de  autor  da obra musical, intitulada _______________________________________________. 

Através deste instrumento, autorizo a utilização gratuita da mencionada obra pela
Prefeitura Municipal de Juruti, Através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. Para o V Festival da Canção de Juruti – FECANJ 2018. Para quaisquer meio de veiculação, divulgação e outras mídias. 
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.


Juruti:                  /                /  de 2018. 

 
_____________________________________________________
(nome completo e assinatura do autor ou titular dos direitos autorais da obra)


  

DECLARAÇÃO PARA INTERPRETAÇÃO DE MUSICA
 

Eu, abaixo assinado,                (nome)                  , RG n°,       (número)       , CPF n°  
(número)      , residente à             (endereço)                                       , bairro
____________, na cidade de ___________________, reconheço, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de  autor  da obra musical, intitulada _______________________________________________. 
Declaro para os devidos fins, e autorizo a composição ser interpretada pelo sr. __________________________________________, portador do RG de Nº ___________ e CPF de Nº. _______________. No evento denominado V Festival da Canção de Juruti – FECANJ 2018. Pela Prefeitura Municipal de Juruti, Através da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. 
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos autorais e conexos.
 
Juruti:                  /                /  de 2018. 
  
_____________________________________________________
(nome completo e assinatura do autor ou titular dos direitos autorais da obra)