SANTARÉM CNPJ (MF)
01.367.342/0001-07 Av. Borges Leal, S/N - Bairro: Santa Clara
Santarém – Pá CEP:
68005-280 Cel. + 55 (93) 99138-3372 - elidezincourt@hotmail.com
Edital Nº 01/2017
ATAS –
ASSOCIAÇÃO DE ATORES,
AUTORES E TÉCNICOS
DE TEATRO AMADOR DE
SANTARÉM, Entidade de
Direito Privado, sem
fins lucrativos, de natureza
cultural, com sede à Av.
Borges Leal S/N
(Casa da Cultura) B. Santa Clara,
Santarém, inscrita sob o CNPJ: 01.367.342/0001-07, em parceria com a Associação
Artístico Cultural Olho D’água, entidade de natureza cultural, de direito, sem
fins lucrativos privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.802.128/0001-18, criam
o Edital de Nº 001/2017,
instituindo a XXVII MOSTRA DE TEATRO AMADOR DE
SANTARÉM.
CAPÍTULO I – DO
EVENTO
Art. 1º - A ATAS e o Grupo Olho
D’água realizarão na Casa da Cultura de Santarém, a XXVII Mostra de Teatro de
Santarém, no período de 07 a 14 de outubro de 2017, os espetáculos iniciarão às
20h e programação paralela no período da tarde na sala cultural do Teatro
Victória.
Art. 2º - Todos os grupos
selecionados da cidade de Santarém deverão participar brigatoriamente das
oficinas e workshops
oferecidos pelo evento com no mínimo dois
representantes.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art.3º - As inscrições deverão
ser feitas no período de 14 de Junho a 18 de Agosto de 2017, na sala da ATAS na
Casa da Cultura de Santarém ou via correios para o endereço Rua Rosa Passos,
1876 – Santíssimo, CEP: 68010-250,
aos cuidados da
Sra. Elizangila Dezincourt.
Valendo o carimbo
da postagem.
Art.4º - Os grupos
ou companhias teatrais
podem adquirir a
ficha de inscrição disponível na
sala da ATAS (Casa da Cultura), ou podem ainda ser solicitadas aos membros da
comissão organizadora: Elizangila Dezincourt (93) 99138-3372, elidezincourt@hotmail.com ,
Odete Costa (93)
99182-4113, odetept13@hotmail.com
, Kennedy Harilal
(93) 99200-4011, kennedyefe@hotmail.com e
na página da
ATAS: http://www.facebook.com/ATAS.STM
ATAS – ASSOCIAÇÃO DE ATORES, AUTORES E
TÉCNICOS DE TEATRO AMADOR DE SANTARÉM CNPJ (MF) 01.367.342/0001-07 Av. Borges
Leal, S/N - Bairro: Santa Clara Santarém – Pá CEP: 68005-280 Cel. + 55 (93)
99138-3372 - elidezincourt@hotmail.com Parágrafo Único
- Nos dias
31 de julho
a 04 de Agosto, haverá expediente na sala da ATAS ou nas
dependências da casa da cultura, de 18h às 22h para recebimento das
inscrições.
Art. 5º - Após
as inscrições a
comissão constituirá uma
banca de avaliação que
selecionará as propostas
encaminhadas. A banca
assistirá a todas as peças em
DVD’s com duração mínima de 50 minutos e máxima de 90 minutos, nos dias 30 e 31
de agosto de 2017.
Parágrafo Único
- A recomendação
da classificação indicativa
do espetáculo será de responsabilidade do Grupo/Cia e deverá ser
explicitado no ato da inscrição.
Art.6º -
No ato da
inscrição deverá ser
entregue: Ficha de Inscrição
contendo informações sobre
o espetáculo, elenco,
ficha técnica, mapa
de palco, mapa de
luz, em caso
de trilha sonora
ao vivo, tipo
de mídia a ser utilizada
(CD, DVD, pendrive, etc.), informar a utilização de material inflamável (em caso
de utilização de
fogo ou quaisquer
tipo de material
inflamável que possa comprometer
a segurança daqueles que estarão no recinto), histórico do grupo, tempo de
montagem e desmontagem do cenário, DVD do Espetáculo (na íntegra) e uma cópia
do texto dramatúrgico (caso a proposta integre um texto), Currículo do Diretor,
Currículo do Espetáculo e do Elenco e Fotos do Espetáculo.
§
1° - Obrigatoriamente a
ficha de inscrição
deverá ser assinada
pelo membro do grupo, maior de 18 anos de idade, que responderá pelo
grupo.
§
2° - A
divulgação da relação
dos espetáculos selecionados
que participarão da XXVII Mostra/2017 será divulgada até o dia 05 de
Setembro de 2017 e será
informada via e-mail
para os grupos
selecionados e ficará disponível na página da ATAS na rede
social Facebook.
§ 3º- Fica proibida a
participação de menores de 18 anos de idade nos espetáculos participantes da
XXVII Mostra de Teatro, salvo com a autorização por escrito dos pais e/ou
responsáveis
§
4º - Todos
os Grupos ou
Cia poderão enviar
quantas propostas de espetáculos quiserem,
porém será selecionado
apenas uma proposta
por Grupo ou Cia para o evento.
CAPÍTULO III – DO
FOMENTO E COMÉRCIO DO EVENTO
Art. 7º
- As apresentações
iniciarão impreterivelmente no
horário previsto, e deverão ter duração mínima de 50 minutos.
Art. 8º
- A ordem
das apresentações será
definida (de acordo
com a conveniência do
evento).
Art. 9º
– Cada grupo
ficará responsável pelo
transporte, montagem e desmontagem de seus cenários, imediatamente
após o término do espetáculo, bem como a limpeza do palco, camarins e coxias,
nos ensaios e apresentações até 1h30min após o encerramento de seu
espetáculo.
Parágrafo Único
– O não
cumprimento do artigo
acima implica em multa de 10% da bilheteria de sua
noite.
Art.10º –
O preço dos ingressos
será no valor
de R$10,00 (dez
reais) inteiro e R$
5,00 (cinco reais)
estudante, e ficará
sob a responsabilidade da comissão organizadora do evento. (preço informado
no projeto à Lei Semear).
Art. 11º – Serão entregues aos
grupos 100 (cem) ingressos para venda antecipada no valor de R$ 10,00 (dez
reais) inteiro (as vendas para estudantes deverão ser realizadas na hora do
evento, mediante a apresentação da carteira da classe – Em determinação da Lei
Estudantil). A prestação de contas desses ingressos (venda
antecipada) deverá ser
feita até duas
horas antes do espetáculo
no dia anterior
da apresentação do
seu espetáculo, antes
da abertura da bilheteria, às 14h (obrigatoriamente deve-se abrir a
bilheteria nesse horário, por conta da procura do público).
(Para efeitos
da Lei Semear
o preço do
ingresso deverá ser
o valor acima)
§
1º - A
quantidade de ingressos na noite
será mediante a
lotação da casa. (400
lugares)
Art.12º
– É de
responsabilidade da ATAS:
a divulgação oficial, infraestrutura de iluminação,
sonorização, porteiro e bilheteiro e cerimonial de apresentação diária da
Mostra.
§ 1º - Cada grupo ficará
responsável pela divulgação específica de seu espetáculo e
também de divulgar
o evento como
um todo. No
material de divulgação do
grupo deverá citar
obrigatoriamente a ATAS
e Grupo Olho D’água, entidades promotoras da
Mostra.
Art. 13º – Os grupos filiados a
ATAS e os grupos de outros municípios ficarão
com 50% e
a ATAS com
50%, nos ingressos
vendidos antecipadamente, e 50% para ATAS e 50% para o grupo da
arrecadação da bilheteria da noite. Os grupos não associados ficam com 60% e a
ATAS com 40%.
§ 1º- Os grupos receberão a
porcentagem da bilheteria na mesma noite, após contabilização adequada da
bilheteria, caso o grupo não preste contas de acordo com as normas do edital só
receberá após efetuar a mesma.
§
2º -Serão disponibilizados por
noite de apresentação
(50 ingressos) que são
distribuídos aos patrocinadores e apoiadores culturais.
Art. 14º
– Serão ofertados
aos grupos troféus
e certificados de participação, a
porcentagem da bilheteria,
conforme artigo anterior
e um cachê de participação a ser definido
de acordo com a captação financeira, até o dia 01 de outubro de 2017.
§ 1º - A Mostra de Teatro Amador
de Santarém 2017 não tem caráter competitivo.
Art.15º – O uso de qualquer
material inflamável deverá ser informado na ficha técnica do espetáculo e
comunicado à comissão organizadora para as devidas precauções de segurança
junto aos órgãos competentes.
CAPÍTULO IV - DOS
CRITÉRIOS AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 16º
- A Comissão
de Seleção conferirá
notas às propostas,
de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
§ 1º - Cada proposta será
avaliada por 3 (três) membros da Banca de Seleção, e
sua nota final
será resultado da
soma das notas
individuais dos avaliadores.
§ 2º - Havendo empate entre a
nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação
dos critérios:
a) maior nota no critério
excelência artística da proposta;
b) maior nota no critério
viabilidade do projeto;
c) maior nota no critério
relevância cultural do projeto;
§ 3º- Persistindo o empate entre
as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o
desempate.
§
4º- A relação dos
proponentes selecionados, em
ordem decrescente de médias, será
divulgada na página da ATAS na rede social Facebook.
Parágrafo Único – A Pontuação
será distribuída de acordo com os seguintes critérios
a) excelência artística - 0 a
20
b) qualificação dos profissionais
envolvidos - 0 a 20
c) viabilidade - 0 a 20
d) conformidade com os objetivos
do edital - 0 a 20
e) relevância cultural do
espetáculo - 0 a 20
TOTAL 0 a 100 pontos
CAPÍTULO V – DAS
PENALIDADES
Art. 17º – Os grupos que não
mandarem suas fichas de inscrição até a data limite não participarão da XXVII
Mostra de Teatro Amador de Santarém.
Art.18º –
Os espetáculos deverão
iniciar no horário
combinado, tendo tolerância máxima
de 10 minutos.
Caso o grupo
atrase além da
tolerância
permitida, será cobrada multa de
10% do montante.
Art. 19º – Os grupos que não
cumprirem o Art. 7º do capítulo III serão punidos com o desconto 10% do seu
montante.
Art. 20º–
Os espaços a
serem usados deverão
ser mantidos limpos e arrumados.
Em caso de qualquer transtorno com relação à falta de limpeza do palco, camarins e coxias, paredes pintadas ou
o lixo não acomodado de forma correta, o grupo será penalizado em 10% do
montante.
Art. 21º – O grupo que estiver
inscrito para participar da mostra e não comparecer ou desmarcar
o compromisso ficará
impedido de participar
da mostra por um período de dois anos.
Art. 22º
– O grupo
que não cumprir
o Artigo 23 do Capítulo
V deste edital será penalizado
com 10% do montante.
CAPÍTULO V – DO
HOMENAGEADO
Art. 23º – A XXVII Mostra de
Teatro de Santarém todo ano homenageia uma
personalidade ligada ao
Teatro. Este ano,
o homenageado será
a ator, músico e compositor
Carlos Silva (Grupo de Teatro Terra Firme) escolhido por unanimidade pela
comissão organizadora e
a homenagem será
de responsabilidade de cada grupo para fazer menção honrosa ao
mesmo.
CAPITULO VI – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24º – Todo e qualquer
pedido, sugestão ou reclamação deverá ser feito por escrito e encaminhado à
comissão com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência ao evento,
para fins de
garantia de tempo
hábil para os devidos
encaminhamentos. (essa clausula
respalda juridicamente a produção do evento quanto a qualquer
problema de logística)
Art. 25º – A assinatura do
responsável pelo grupo na ficha de inscrição implica na aceitação integral dos
termos deste regulamento.
Art. 26º – Os casos omissos neste
Regulamento serão deliberados pela comissão da Mostra.
Art. 27º - Não haverá prorrogação
deste edital.
Art. 28º - A decisão da banca de
seleção dos espetáculos é soberana, não cabendo recursos da decisão
homologada.
Art. 29º
- Fica facultado
a Comissão Organizadora
deste evento, por reconhecimento de notória contribuição para
a Mostra de Teatro, o convite de grupos e/ou artistas para a participação do
mesmo.
Art. 30º
- O não
envio de algum
item do art.
6º, desclassifica imediatamente a
proposta.
Santarém - PA, 14 de
Julho de 2017.
ATAS – ASSOCIAÇÃO DE ATORES, AUTORES E
TÉCNICOS DE TEATRO AMADOR DE
SANTARÉM CNPJ (MF)
01.367.342/0001-07 Av. Borges Leal, S/N - Bairro: Santa Clara
Santarém – Pá CEP:
68005-280 Cel. + 55 (93) 99138-3372 - elidezincourt@hotmail.com
ANEXO I - modelo
Autorização
Eu,
___________________________________________ (Nome
do responsável), brasileiro, solteiro/casado, portador
do RG Nº. _________________________________ e
CPF Nº.
____________________________________________,residente
e domiciliado a _____________________________________________________________________,
ualificado como (pai/mãe
e/ou responsável) pelo
adolescente _______________________________________________________________(Nome), portador
do RG Nº _____________________ e
CPF Nº __________________________. Autorizo
o menor acima
mencionado, membro do grupo
e/ou Cia a
participar como ator/técnico
do espetáculo intitulado _____________________________________________________,
no evento denominado XXVII Mostra de Teatro Amador de Santarém. Por ser instrumento de verdade, firmo a
presente autorização em duas vias de igual teor e forma, para que surta os
efeitos necessários.
(Cidade/ Estado)
_______________________ de______ Julho de 2017
Obs.: Este documento deverá vir
acompanhado de cópia simples do RG do responsável. Sua falsificação implicará
sanções penais.
ATAS – ASSOCIAÇÃO DE ATORES, AUTORES E TÉCNICOS DE TEATRO AMADOR DE
SANTARÉM CNPJ (MF)
01.367.342/0001-07 Av. Borges Leal, S/N - Bairro: Santa Clara
Santarém – Pá CEP:
68005-280 Cel. + 55 (93) 99138-3372 - elidezincourt@hotmail.com
Anexo II – Ficha de
inscrição
XXVII MOSTRA DE
TEATRO AMADOR DE SANTARÉM
NOME DO GRUPO_______________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE ______________________________________________
ENDEREÇO _______________________________________________________
TELEFONES _______________________________________________________
EMAIL _______________________________________________________
RIDER TÉCNICO
Anexar - mapa de luz
Microfones ____________________________________________________
Instrumentos Musicais_________________________________________
Utilização de
mídia? ( )
CD ( )
pendrive ( ) outro________________
Utilizará Material
Inflamável____________________________________
MAPA DE PALCO Anexar - mapa de palco se for o caso,
citando todos os objetos que serão utilizados na cena.
HISTÓRICO DO GRUPO
TEMPO DE MONTAGEM
E DESMONTAGEM DO CENÁRIO
NOME DO ESPETÁCULO
NOME DO AUTOR
DURAÇÃO DO ESPETÁCULO
FICHA TÉCNICA COMPLETA –
NOME E FUNÇÃO
DOS INTEGRANTES
NOME E CONTATO DO TÉCNICO
DE SOM/SONOPLASTA DO GRUPO
NOME E CONTATO DO TÉCNICO/OPERADOR DE
LUZ DO GRUPO
NOME E CONTATO DO DIRETOR
DO ESPETÁCULO
CURRÍCULO DO GRUPO,
DO DIRETOR E DO ELENCO
Em anexo
CLASSIFICAÇÃO / RECOMENDAÇÃO
Observação: Em caso de
insuficiência de espaço, anexar às informações.
Santarém – PA, julho de
2017
________________________________________
Assinatura do
Representante
CPF n.
______________________________________
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